TJSP - 1052734-78.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052734-78.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francisco Jorge Santana - Dso Dental Service Office Fraquias Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por FRANCISCO JORGE DE SANTANA contra DSO DENTAL SERVICE OFFICE FRANQUIAS e CLINICA ODONTOLOGICA BRAVO LTDA - ME, para: i) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 1.760,00, a serem pagos devidamente corrigidos monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do desembolso, acrescido de juros de mora legais contatos da citação; ii) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de danos estéticos no valor de R$ 8.000,00, a serem pagos devidamente corrigidos monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da distribuição da ação, acrescido de juros de mora legais contatos da citação; iii) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00, a serem pagos devidamente corrigidos monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da distribuição da ação, acrescido de juros de mora legais contatos da citação; JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Havendo diversos réus e não havendo particularização de interesses autônomos entre os mesmos, ficam os vencidos solidariamente condenados ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários de sucumbência (art. 87, § 2º, CPC).
Observe-se a suspensão da exigibilidade dos ônus da sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, CPC.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003: Preparo de apelação (4%): R$ 1.469,34; Porte e remessa dos autos para a Segunda Instância: isento.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP), VINÍCIUS SANTOS DE SOUZA (OAB 489369/SP), VITOR BARBOSA NUNES (OAB 498936/SP), JÉSSICA SANTOS LOUSADA (OAB 351899/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:52
Julgada Procedente a Ação
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22/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
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13/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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11/05/2025 08:04
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 05:05
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:45
Expedição de Carta.
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21/02/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/12/2024 21:40
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 05:14
Juntada de Certidão
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20/12/2024 05:14
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:56
Expedição de Carta.
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19/12/2024 11:56
Expedição de Carta.
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06/12/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
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04/11/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 17:03
Recebida a Petição Inicial
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16/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
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15/10/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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