TJSP - 1002714-94.2025.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002714-94.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Irany Rufina da Silva - 1- Concedo ao(à)(s) autor(a)(es) a gratuidade de justiça pleiteada. 2- Concedo ao(à)(s) autor(a)(es) a prioridade de tramitação do idoso (art. 1.048, I, do CPC). 3- Ausente interesse de incapaz, portanto, incabível intervenção do Ministério Público (art. 178 do CPC, interpretado a contrario sensu). 4- Inclua(m)-se a(s) respectiva(s) tarja(s) e anotação(ões) no cadastro do processo, bem como remova-se a tarja de urgência eventualmente assinalada indevidamente, nos termos do Comunicado CG 130/2020 e art. 1.233 das NSCGJ. 5- Dados do processo (classe, assunto, nome das partes e seus representantes, valor da causa, tarjas e fluxo de trabalho) em ordem. 6- Pressupostos processuais aparentemente preenchidos quanto à competência do Juízo, forma de distribuição da ação e regularidade da(s) procuração(ões) outorgada(s) pela parte ao(à)(s) seu(s)/sua(s) advogado(a)(s). 7- Como não há pedido de tutela de urgência, nada a deliberar nessa fase. 8- Como não se vislumbra possibilidade de composição nessa fase, desnecessário designar audiência de conciliação; não obstante, a qualquer momento, as partes podem requerê-la ou, extrajudicialmente, encontrar a justa composição de seus interesses. 9- Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu/ré(s) para, querendo, contestar(em), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). - ADV: LARISSA DE CARVALHO CARDOSO (OAB 479559/SP) -
28/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:32
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 21:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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