TJSP - 1004675-64.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004675-64.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Antonio Fontana - Petição inicial hígida, nos termos do art.319, doCPC, com fatos narrados de forma clara e aptos a que parte ré apresentasse defesa.
Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir pois, ao apresentar contestação as demandadas manifestaram resistência à pretensão do autor, tornando necessária a via judicial para tutela do direito alegado.
Indefiro o pedido de revogação da justiça gratuita.
Não houve comprovação de mudança na situação econômica da parte beneficiada, não configurando enriquecimento apto a justificar a revogação dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Ademais, a discussão sobre a existência ou não de responsabilidade, cinge-se ao mérito da causa, que como tal será analisado.
Defendida a regularidade da contratação digial, determino a realização de perícia grafotécnica, a encargo do réu, nos termos do art. 429, inciso II, do CPC, a fim de perquirir se há ou não relação jurídica entre as partes (este o quesito do juízo).
Para tanto, nomeio perito(a) judicial o(a) Sr(a). o(a) Sr(a).
LUCAS UARA ALMEIDA AMAYA que deverá ser intimado(a), via e-mail, para dizer se aceita o encargo, pelos valores da Tabela do Fundo da Assistência Judiciária (Deliberação CSDP - 92, de 29-8-2008).
Deixo de determinar ao(à) Expert o cumprimento do artigo 465, § 2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil, por já existir em Cartório o seu currículo e contatos profissionais.
As Partes poderão, no prazo de quinze dias, arguir eventual impedimento ou suspeição à nomeação do(a) Perito(a), nos termos do art. 465, parágrafo primeiro, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo concordância do(a) Perito(a) e das Partes, oficie-se o Fundo da Assistência Judiciária solicitando a reserva do valor dos honorários.
Com a resposta, e decorrido o prazo constante no item 4 acima, intime-se o(a) Perito(a) para dar início aos trabalhos. - ADV: IGOR RUBENS MARTINS DE SOUZA (OAB 412053/SP), MÁRCIA CRISTINA SANCHES (OAB 182936/SP) -
28/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 15:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/05/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 16:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
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12/05/2025 23:35
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:38
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
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24/02/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 17:19
Expedição de Carta.
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21/02/2025 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 22:46
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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