TJSP - 1101367-70.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1101367-70.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marta Alleman da Cruz - - Marcia Regina Alleman da Silva - - Adilson Alleman Arilho - - Maria Aparecida Alleman Felix - 1 - Providencie a autora Marcia Regina Alleman Arilho a regularização da representação processual (a procuração não foi assinada), no prazo de quinze dias. 2 - Providencie o cartório o encaminhamento dos autos ao Distribuidor para correção da classe/assunto (Ação de Arbitramento e Cobrança de Aluguel). 3 - Para análise do pedido de gratuidade processual, deverão os autores juntar aos autos, em 15 dias, cópia das duas últimas declarações de bens e direitos apresentados para a Receita Federal e extratos de suas contas bancárias dos últimos dois meses, ou então, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de extinção. - ADV: JOÃO RAFAEL FONTENELES ABREU (OAB 233262/RJ), JOÃO RAFAEL FONTENELES ABREU (OAB 233262/RJ), JOÃO RAFAEL FONTENELES ABREU (OAB 233262/RJ), JOÃO RAFAEL FONTENELES ABREU (OAB 233262/RJ) -
02/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 06:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/09/2025 06:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1101367-70.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marta Alleman da Cruz - - Marcia Regina Alleman da Silva - - Adilson Alleman Arilho - - Maria Aparecida Alleman Felix -
Vistos.
Deve ser reconhecida a incompetência deste Foro para processar a presente ação.
Com efeito, em razão de se tratar de norma de organização judiciária, a divisão de competências entre os diversos foros da Capital é absoluta, devendo, por isso, ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob pena de nulidade do processo.
Nesse sentido, a pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de obrigação de fazer.
Divergência entre foros regionais da Capital.
A competência entre os foros regionais não é territorial, regida pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária.
E por isso, é regra de competência de juízo, de natureza absoluta, impondose o seu reconhecimento ex officio.
Conflito julgado procedente, para declarar a competência do r.
Juízo suscitante. (CC 0039972-55.2015, Relator Desemb.
Pinheiro Franco, j. 05/10/2015) Conflito de Competência - ação de cobrança - natureza pessoal da demanda - foro do domicílio da empresa ré - inteligência do artigo 94 do CPC - conflito instaurado entre juízes da comarca da Capital - critério funcional, de natureza absoluta - conflito procedente - competência do juízo suscitante. (CC, 0022144-46.2015, Rel.
Desemb.
Eros Picelli, j. 5/10/2015) No presente caso, em consulta ao site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial), verifica-se que tanto a parte requerida, quanto o imóvel, tem domicílio em endereço abrangido por outro Foro desta Comarca da Capital, razão pela qual o processo deve ser remetido a uma das varas cíveis daquele Foro. - ADV: JOÃO RAFAEL FONTENELES ABREU (OAB 233262/RJ), JOÃO RAFAEL FONTENELES ABREU (OAB 233262/RJ), JOÃO RAFAEL FONTENELES ABREU (OAB 233262/RJ), JOÃO RAFAEL FONTENELES ABREU (OAB 233262/RJ) -
26/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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