TJSP - 1026309-85.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026309-85.2025.8.26.0577 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Cuida-se de requerimento de busca e apreensão de veículo.
Nos termos do Comunicado SPI nº 26/2017, providencie o cartório a retificação da classe processual para Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (Classe nº 12137).
Indefiro eventual pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, por não se verificar excepcionalidade suficiente que justifique a medida.
Comprovado o deferimento da liminar na comarca de origem, determino a realização da busca, apreensão e depósito do veículo indicado.
A parte autora deverá fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ficando autorizados os depositários nomeados na petição inicial, bem como aqueles que vierem a ser indicados antes da efetivação da medida liminar, dispensando-se a comunicação à Central de Mandados.
Defiro, desde já, o auxílio de força policial e a expedição de ordem de arrombamento, caso haja resistência ao cumprimento da ordem judicial.
Esta decisão servirá como ofício ao Comando da Polícia Militar, para que preste o necessário apoio ao Oficial de Justiça.
Servirá, ainda, por cópia digitada, como mandado, ficando o réu advertido de que o processo tramita eletronicamente.
A íntegra dos autos (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser acessada pela internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que dispensa a juntada de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e a senha.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de medida de urgência.
Após o cumprimento, comunique-se ao juízo de origem.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
27/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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