TJSP - 1003008-80.2025.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003008-80.2025.8.26.0619 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilsa Parecida Perri -
Vistos. 1 - Nomeio Marilsa Aparecida Perri para exercer o cargo de inventariante.
A presente decisão, devidamente assinada, serve como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE.
Anoto, para controle, que se trata do inventário dos bens deixados pelo falecimento de ANTONIA LACROUX PERRI (genitora da inventariante, falecida aos 11/05/2022), PAULO SÉRGIO PERRI (único irmão da inventariante, falecido aos 30/10/2023) e MARCILIO PERRI (genitor da inventariante, falecido em 30/05/2025).
Paulo Sérgio era separado e deixou o filho maior Miguel Augusto. 2 - Deverá a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias: a-) apresentar primeiras declarações b-) relacionar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos.
As declarações deverão conter: a) a qualificação completa dos herdeiros e do de cujus (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio e residência; b) indicação de todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; c) a especificação de eventuais dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; c-) comprovar a representação processual, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados; d-) juntar certidão atualizada de casamento ou nascimento (de acordo com o estado civil) dos herdeiros e do falecido(a), inclusive eventual pacto antenupcial; e-) juntar certidão(ões) negativa(s) atual(is) de débito de tributos relativa(s) ao(s) bem(ns) móveis e imóvel(is); f-) juntar certidão negativa municipal, estadual e federal dos inventariados; g-) apresentar plano de partilha (art. 653, CPC); h-) apresentar Certidão do Colégio Notarial atestando a inexistência de testamento.
Intime-se. - ADV: MARCELO ALAN LIPRARI (OAB 449333/SP) -
01/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:44
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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