TJSP - 0011245-18.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011245-18.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1018843-50.2018.8.26.0071) (processo principal 1018843-50.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Eduacação e Cultura S/c Ltda -
Vistos.
Nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023, providencie o(a) exequente o comprovante do recolhimento das custas de intimação, bem como as custas processuais de: "2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença" (fato gerador, itens 4 e 5, do referido Comunicado), observando-se que o valor mínimo corresponde a 5 UFESPs.
No mais, deve o exequente apresentar nova planilha de cálculo incluindo as custas recolhidas, sob pena de preclusão da execução quanto a estes valores.
Comprovado o recolhimento das custas, em razão da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) (art.513, § 2º e incisos) para que cumpra a obrigação a que foi condenado, no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC).
No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º CPC).
Com o decurso do prazo previsto no artigo 523, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 CPC).
Em caso de inércia do executado, certifique-se nos autos, intimando-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em prosseguimento.
Caso o exequente não atenda o quanto determinado, certifique-se e tornem conclusos para a fila "Minuta".
Intime-se. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP) -
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:35
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:30
Apensado ao processo
-
01/09/2025 15:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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