TJSP - 1062990-74.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:22
Recebido o recurso
-
05/09/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062990-74.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Claudemir Jose da Silva - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.
Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA GUERREIRO (OAB 491626/SP), BRUNO DE SOUZA BATISTA SILVA (OAB 412605/SP) -
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:22
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 05:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 14:55
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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