TJSP - 1031631-79.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 16:50
Petição Juntada
-
17/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:25
Petição Juntada
-
16/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:08
Petição Juntada
-
11/10/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 23:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:55
Petição Juntada
-
22/06/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 15:28
Petição Juntada
-
05/04/2024 13:56
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 09:34
Documento Juntado
-
08/02/2024 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:35
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 14:06
Petição Juntada
-
17/11/2023 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 12:28
Conclusos para despacho
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05/09/2023 08:30
Petição Juntada
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24/08/2023 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Capobianco Morando (OAB 375020/SP) Processo 1031631-79.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clodoaldo Fernandes Alencar -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece a presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu prejuízo ou de sua família, com as custas processuais.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) 3 últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
23/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:13
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 14:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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