TJSP - 1055829-40.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055829-40.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - BANCO DO BRASIL S/A - Kellen Michelini Bahia -
Vistos. 1 - Para as pesquisas de bens requeridas, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito e o recolhimento das taxas respectivas no prazo de 5 dias.
Após o cumprimento das diligências supra, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida a ser indicada pela parte exequente, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Parte a ser consultada: Kellen Michelini Bahia CPF/CNPJ: *45.***.*51-33 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado.
De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização das 3 últimas declarações de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MAYKE AKIHYTO IYUSUKA (OAB 214149/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 20:02
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 04:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:12
Evoluída a classe de 7 para 12154
-
10/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 20:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/06/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 20:54
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
10/01/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2023 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010747-19.2025.8.26.0071
Associacao Ranieri de Educacao e Cultura...
Giovanni de Ciccio Bernardo
Advogado: Rodrigo Marmontel Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 13:03
Processo nº 1006692-77.2023.8.26.0006
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Leticia Teixeira da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2023 16:12
Processo nº 1000560-69.2020.8.26.0083
Alexandre Pereira Cardoso
Brasil Salim Melis
Advogado: Fernando Luciano Garzao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2020 18:04
Processo nº 1006692-77.2023.8.26.0006
Gabriele Martins Alves
Hospital Municipal Dr. Benedito Monteneg...
Advogado: Leticia Teixeira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 09:46
Processo nº 4000888-72.2012.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Niagara Distribuidora de Bebidas LTDA.-E...
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2012 13:20