TJSP - 1008180-81.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008180-81.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Andreia Simoes Barreiro -
Vistos.
Este juízo tem observado uma quantidade cada vez mais massiva de ajuizamento de ações cujas petições iniciais apenas limitam-se a afirmar a existência de um direito pelo autor, praticamente reproduzindo o texto legal, sem minimamente comprovar, na peça inicial, o descumprimento do direito pelo réu.
Não há preocupação na individualização da peça, em demonstrar, no caso concreto, qual deveria ser valor do vencimento correto e de que forma a parte autora alcançou determinado valor que almeja.
A generalidade da petição inicial, para além de dificultar a análise da subsunção do fato ao direito alegado, imporia que o juiz proferisse apenas sentença amplamente ilíquida, vedada nos juizados especiais.
Essa iliquidez, ainda, não raramente torna tormentosa, se não inviável, o cumprimento da sentença.
Posto isso, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, individualizando o direito pretendido, apontando, de forma específica, inclusive fazendo referência aos holerites, o valor que almeja mensalmente que seja adequado, a base de cálculo utilizada para tanto e o montante pretendido de condenação, observado o prazo prescricional quinquenal.
Intime-se. - ADV: VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB 108753/PR) -
21/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:50
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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