TJSP - 1025381-16.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unip de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025381-16.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Célia Adriane Lauxen -
Vistos. 1.
Fls. 73/75: Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais ajuizada por Célia Adriane Lauxen em face de Mayk da Silva Coelho Sá e outro.
Requer, a autora, em sede de tutela de evidência, seja determinada a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome dos requeridos, via sistemas Sisbajud, Arisp e Renajud.
Decido.
No caso em apreço o pedido de arresto de bens da parte ré não merece deferimento, eis que se trata de ação de conhecimento, em fase inicial, de modo que o mero receio de dilapidação de bens pela ré não é suficiente para a concessão da tutela de evidência de natureza cautelar pleiteada.
Nesse sentido, não demonstrado, portanto, risco de dano grave e iminente, não há motivos para excepcionar o contraditório, que é regra no sistema processual, conforme artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil.
Destarte, indefiro o pedido de arresto. 2.
Manifeste-se a autora, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 495969/SP) -
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:39
Recebida a Emenda à Inicial
-
16/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/04/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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