TJSP - 0002978-58.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002978-58.2025.8.26.0297 (processo principal 1004746-75.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - Graciani Aparecida Mazzini de Oliveira - - Joabe Silva de Oliveira - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos. 1- A ação deve ser julgada extinta, pois houve a quitação do débito.
O executado efetuou o depósito voluntário para adimplemento da quantia cobrada (fls. 08/12).
Por seu turno, a parte exequente concordou com o referido pagamento e solicitou o levantamento da quantia (fls. 16/18).
Destarte, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2- Autorizo a expedição, de imediato, do mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 11/12 em favor da parte exequente, de acordo com os dados do MLE de fls. 17, com retenção da quantia relativa às custas e despesas processuais. 3- Sem condenação em verba honorária, pois não houve resistência ao pedido deste cumprimento de sentença. 4- Considerando que, neste cumprimento de sentença, não foi iniciada a fase de expropriação de bens, não houve fato gerador a justificar a incidência das custas processuais finais.
Assim, não há custas processuais finais a serem recolhidas, na medida em que não houve movimentação da máquina judiciária para a prática de atos executórios. 5- Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação fica certificado o trânsito em julgado. 6- Anote-se a extinção definitiva do processo e arquivem-se definitivamente os autos.
P.
I.
C.
Jales, 29 de agosto de 2025. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), GUSTAVO ALVES BALBINO (OAB 336748/SP), GUSTAVO ALVES BALBINO (OAB 336748/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP) -
01/09/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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