TJSP - 4001889-84.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001889-84.2025.8.26.0602/SP AUTOR: RICARDO BASTIDA DE ALMEIDAADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB SP238982)AUTOR: ERICA MONTEIRO NUNES BASTIDAADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB SP238982) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se o procurador dos autores a regularizar sua representação processual, colacionando aos autos novo instrumento de procuração, tendo em vista que o juntado aos autos data de 2021 e 2022.
Prazo de 30 dias.
Cumprida a determinação acima, considerando a pequena estrutura de conciliadores disponíveis neste juizado especial e atendendo aos princípios da informalidade e celeridade (art. 2º, Lei 9.099/95) fica, por ora, dispensada a realização de audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de sua realização a posteriori, se houver recíproco interesse das partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015).
Caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação, manifestando-se a parte autora a respeito, em réplica, independente de novo despacho.
Int. -
29/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:42
Determinada a intimação
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04/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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