TJSP - 1012405-85.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012405-85.2025.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Irene Daniel Barbosa - João Felipe Daniel Barbosa - - Joelma Daniel Barbosa -
Vistos.
O pedido de tutela antecipada não pode ser objeto de análise por este Juízo do inventário, já que a inventariante não pretende apenas alvará para retirada do veículo (o que seria objeto de análise nestes autos), pretendendo a isenção das taxas relativas ao Pátio, o que deve ser obtido através de ação própria a ser movida contra o ente que está a exigir referida taxa.
Nomeio como inventariante Irene Daniel Barbosa, independente de compromisso.
No prazo de 30 dias, deverão ser apresentadas as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, subscritas pelo inventariante ou por seu procurador, desde que a este tenham sido outorgados poderes para tanto (artigo 618, III, do CPC), e instruídas com os seguintes documentos: - A certidão de óbito do de cujus, bem como sua certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado, e a certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; - As certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, de casamento dos casados e de óbito dos falecidos; - As procuração dos herdeiros e cônjuges; - As certidões negativas municipais dos imóveis urbanos; - A certidão negativa de débitos junto à Receita Federal em nome do de cujus; - As cópias do testamento devidamente registrado, se houver. - A certidão acerca da existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.858/80. - Certidão acerca da inexistência de testamento do autor da herança, nos termos do Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Apresentadas as declarações, o cartório deverá certificar se foi cumprido o item anterior, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas.
Se necessário, deverá expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo comum de 15 dias para manifestação.
Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha, que deverá ser subscrito pelos herdeiros ou por seus procuradores, desde que a estes tenham sido outorgados poderes específicos para tanto, em 15 dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador diverso.
No caso do falecimento ter ocorrido após o ano 2000, deverá o inventariante comprovar o protocolo da documentação no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei 10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos anteriores deverá ser intimado o Procurador da Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos, em 05 (cinco) dias, nos termos da Lei 9.591/66.
Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento.
No caso da não observância ou atendimento parcial de qualquer das disposições supra, devidamente certificado nos autos, deverá ser intimado o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 30 dias.
Intime-se. - ADV: JOÃO JOSE CORREA SIGNORETTI (OAB 305041/SP), JOÃO JOSE CORREA SIGNORETTI (OAB 305041/SP), JOÃO JOSE CORREA SIGNORETTI (OAB 305041/SP) -
27/08/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
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23/06/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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