TJSP - 0000832-88.2025.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:09
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:25
Expedição de Carta.
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26/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000832-88.2025.8.26.0153 (processo principal 1001681-24.2017.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Julio Cesar Marques de Almeida - Vistos INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s), por carta, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirto que, considerando-se o disposto no artigo 274, § único, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação realizada no endereço em que a parte foi citada, ainda que recebida por terceiro ou negativa.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, apresente a parte credora planilha atualizada do débito, facultando-se à parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas devidas, caso não beneficiário da gratuidade processual.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento da respectiva taxa, o(a) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: SIMONE CAMPIONI (OAB 218356/SP) -
25/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:28
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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