TJSP - 1003239-96.2025.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 06:03
Juntada de Certidão
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28/08/2025 06:03
Juntada de Certidão
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28/08/2025 06:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:32
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 14:32
Expedição de Carta.
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27/08/2025 14:32
Expedição de Carta.
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27/08/2025 14:32
Expedição de Carta.
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26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003239-96.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marcia Plens Lopes -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) réu(s).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: MARIA ASSUNTA CONTRUCCI DE CAMPLI (OAB 290297/SP) -
25/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:21
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 03:19
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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