TJSP - 1501802-75.2023.8.26.0123
1ª instância - Sef de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501802-75.2023.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO -
Vistos.
Como cediço, é ônus da parte exequente a promoção da localização do endereço devedor e de bens passíveis de constrição, não devendo este encargo ser transferido ao Poder Judiciário, salvo inequívoca demonstração da exaustão de diligências do credor para esta finalidade, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Nesse sentido, o reiterado entendimento jurisprudencial: AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES VISANDO A LOCALIZAÇÃO DE DEVEDOR. ÔNUS DO AUTOR, QUE TEM MEIOS DE OBTER A INFORMAÇÃO, SEM A INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
As diligências na localização do devedor ou de bens para a garantia do processo são atribuições do credor, não sendo cabível a expedição de ofícios.
Hipótese em que o requerente tem meios de obter dados sem a interferência judicial, tornando inviável a expedição de ofício para a diligência, tendo em vista que se trata de ônus do exequente.
Precedentes do TJRGS e do STJ.
Agravo desprovido, por maioria. (TJ-RS - AGV: *00.***.*55-02 RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Data de Julgamento: 12/11/2015, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 19/11/2015).
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR. ÔNUS DA EXEQUENTE. 1. "A localização de patrimônio do executado, bem como de informações a ele relacionadas consiste em ônus do exeqüente-credor, que deve diligenciar a fim de localizar bens do devedor que satisfaçam seu crédito, e não transferir tal dever ao Judiciário, salvo se comprovar a efetiva exaustão dos meios próprios empreendidos, sem sucesso" (AG 0042793-52.2001.4.01.0000/PA). 2.
Agravo regimental da União/exequente desprovido. (TRF-1 - AGA: 00062607920104010000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, Data de Julgamento: 05/06/2015, OITAVA TURMA, Data de Publicação: 03/07/2015).
Ante o exposto, concedo àFAZENDAexequente o prazo de 15 (quinze) dias para indicar o endereço correto da parte executada, ou demonstrar, de forma especificada, as diligências empreendidas para sua localização que se mostraram frustradas, sob pena de extinção da ação.
Int. - ADV: LUANA MARIA RODRIGUES (OAB 45418/PR) -
28/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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25/07/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 03:30
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
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19/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:07
Determinada a Manifestação do Exequente - Prescrição do Crédito Tributário
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07/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
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24/11/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 07:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
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06/11/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:07
Determinada a Manifestação do Exequente - Prescrição do Crédito Tributário
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21/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
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15/07/2024 10:25
Expedição de Alvará.
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05/07/2024 21:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
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03/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 19:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
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05/06/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 19:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2024 15:20
Suspensão do Prazo
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16/03/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:14
Conclusos para decisão
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06/03/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 23:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/03/2024 16:04
Conclusos para despacho
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05/03/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2024 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2024 06:23
Juntada de Certidão
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07/02/2024 13:55
Expedição de Carta.
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06/02/2024 08:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/02/2024 16:47
Conclusos para decisão
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05/10/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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