TJSP - 1009787-33.2025.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009787-33.2025.8.26.0625 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1013900-14.2018.8.26.0451 - 2ª Vara Cível do Foro de Piracicaba) - Juliana Vianna Bortoletto e Silva -
Vistos.
Fls. 39/40: a requerente alega que o valor dos honorários periciais são elevados, pois incompatíveis com a complexidade do trabalho a ser realizado.
Os argumentos lançados pela requerente não são suficientemente aptos a demonstrar que o perito teria apresentado proposta acima do limite razoável, sendo incabível o acolhimento de pedido de redução do valor dos honorários tão somente por ser valor incompatível com perícias da mesma natureza, sem consideração do tempo, do deslocamento e dos demais elementos técnicos tomados em conta pelo experto para estimar seus honorários para este caso específico, bem como o valor do trabalho para elaboração de seu laudo pericial.
Soma-se a isso a própria inviabilidade de utilização daResolução910/2023 como parâmetro para fixação de honorários pericias, cujo âmbito de incidência está limitado ao custeio de provas periciais pelo Estado em processos envolvendo beneficiários de gratuidade de justiça.
Por tais razões, considero adequado o montante por ele apontado, fixando os honorários do perito em R$ 7.800,00.
Intime-se a requerente a comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de devolução da carta precatória independentemente de cumprimento.
Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP) -
02/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 04:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 20:29
Suspensão do Prazo
-
22/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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