TJSP - 1014635-06.2023.8.26.0020
1ª instância - 4 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 12:02
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 15:59
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:25
Classe retificada de 39 para 31
-
30/08/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Fernandes Taddeo (OAB 465454/SP) Processo 1014635-06.2023.8.26.0020 - Inventário - Herdeiro: Antonio Carlos Raymundo, Maria José Raymundo Gabriel, Wagner Raymundo -
Vistos. 1) Defiro a gratuidade processual, já anotada. 2)Tendo em vista o caráter consensual deste feito e o valor do monte-mor, processe-se pelo rito do arrolamento comum, ao qual incide o Tema 1074 do Colendo STJ.
Em consequência, remetam-se os autos ao distribuidor para retificação da classe deste feito, a fim de que passe a constar "Arrolamento", como exige o Comunicado CG n° 2358/2021. 3) Para o cargo de inventariante nomeio o herdeiro infra qualificado, considerando-o compromissado, independente de assinatura de termo.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 4) Providencie o inventariante nomeado, os documentos abaixo listados: a) as Primeiras Declarações (art. 620 do CPC) acompanhadas de toda a documentação comprobatória; b) o plano de partilha; c) certidão de óbito do ex-cônjuge da falecida, bem como sua certidão de casamento; d) certidões negativas municipais (débito de tributos mobiliários e de tributos imobiliários), estaduais e federais; e) certidão de dados cadastrais do imóvel junto à Prefeitura, lançamentos fiscais dos imóveis, desde logo se observando ser indispensável prova de domínio (matrícula de RI em nome do autor da herança); f) certidão de casamento dos herdeiros, bem como documento de identidade e procuração assinada por seus respetivos cônjuges; g) certidão do Colégio Notarial do Brasil (testamento). 5) No mais, aguarde-se o cumprimento desta decisão por sessenta dias.
Int -
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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