TJSP - 1002781-92.2024.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002781-92.2024.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Daniela Mazer -
Vistos. 1.Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n° 9.099/95).
No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei n° 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento da quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei n° 9.099/95 e, ainda que o cumprimento da sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte em ambos os efeitos. 2.Às contrarrazões. 3.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. 4.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/09/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:24
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/02/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 08:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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