TJSP - 1003292-80.2025.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 04:14
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003292-80.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcelo de Aguiar Gonçalves -
Vistos.
Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça a parte autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte requerida, por via postal, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer defesa, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Intime-se. - ADV: BRUNA MARIANA PELIZARDO CARDOSO (OAB 321357/SP) -
21/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:39
Expedição de Carta.
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21/08/2025 09:38
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 08:54
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 22:08
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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