TJSP - 1006996-19.2023.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 14:52
Julgada Procedente a Ação
-
30/04/2025 23:11
Conclusos para Sentença
-
30/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2024 11:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/11/2024 17:33
Alegações Finais Juntadas
-
22/11/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:22
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 12:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:56
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2024 17:13
Petição Juntada
-
28/09/2024 01:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 20:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/09/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 17:55
Petição Juntada
-
22/07/2024 10:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/07/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 22:17
Petição Juntada
-
10/07/2024 13:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/07/2024 12:56
Documento Juntado
-
09/07/2024 09:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/07/2024 10:26
Ofício Expedido
-
02/07/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:04
Ofício Expedido
-
05/05/2024 10:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/04/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:57
Pedido de Habilitação Juntado
-
22/04/2024 12:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/04/2024 11:32
Ofício Expedido
-
08/04/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2024 10:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/01/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:27
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 08:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/01/2024 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 17:01
Petição Juntada
-
09/01/2024 15:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/12/2023 03:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/11/2023 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 18:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
18/11/2023 04:35
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 11:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/10/2023 12:11
Petição Juntada
-
27/10/2023 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2023 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 12:22
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:49
Ofício Juntado
-
11/09/2023 11:49
Ofício Juntado
-
11/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/09/2023 10:08
Ofício Expedido
-
10/09/2023 13:45
Petição Juntada
-
05/09/2023 11:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/08/2023 16:36
Petição Juntada
-
28/08/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: David Christofoletti Neto (OAB 158929/SP) Processo 1006996-19.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diva Rodrigues - Vistos em saneamento.
Na ausência de qualquer prova documental no sentido de que a requerente deduziu pedido administrativo que teria sido negado, no que tange à eventual incidência da prescrição há que ser aplicada a súmula 85 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.
Feito isso, fixo como questão ainda controvertida a circunstância da atividade insalubre exercida pela requerente, pelo que faz ou não jus ao respectivo adicional.
Neste ponto, presentes os pressupostos processuais, como também sendo as partes legítimas e sobressaindo o interesse de agir, dou o processo por saneado.
Para solução da controvérsia, especialmente no tocante à existência de insalubridade na atividade desempenhada, defere-se a produção da prova pericial, nomeando-se o perito MOACYR JOSÉ RAVANINI JÚNIOR, que deverá ser intimado para estimar seus honorários.
Adverte-se que o pagamento dos honorários se dará no final do processo pela parte que sucumbir no ponto correspondente a insalubridade.
Ainda, oficie-se a Defensoria do Estado, para reserva dos honorários, para hipótese da sair vencida a parte beneficiária da gratuidade da justiça.
Aguarde-se pela informação da reserva para o início dos trabalhos.
As partes poderão apresentar quesitos e/ou indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, nova conclusão.
Int. -
25/08/2023 05:59
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:42
Especificação de Provas Juntada
-
18/08/2023 13:26
Especificação de Provas Juntada
-
18/08/2023 13:15
Réplica Juntada
-
07/08/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 09:22
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 06:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/08/2023 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:29
Contestação Juntada
-
11/07/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2023 09:24
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 09:08
Mandado de Citação Expedido
-
10/07/2023 09:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/07/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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