TJSP - 1000764-03.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000764-03.2025.8.26.0354 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Thatimalhas Industria e Comercio Ltda - Compasso Administração Judicial - Vistos, O pedido de justiça gratuita, por si só, não autoriza a sua concessão, sendo necessário comprovar a necessidade.
No caso, há indícios que afastam a presunção.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência mediante documentos idôneos.
Sem prejuízo, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as seguintes informações: Data do requerimento da recuperação judicial ou da decretação da falência, conforme o caso; Informação sobre se o credor apresentou habilitação e/ou divergência de crédito no prazo legal previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de recuperação judicial) ou no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de falência); Em caso de já ter sido publicado o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, a data da publicação na imprensa oficial e informação sobre a inclusão ou não do credor, com a indicação, se for o caso, do valor e da classificação do crédito em discussão; Informação sobre se o quadro-geral de credores já foi homologado, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.101/05.
Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP) -
29/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 23:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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