TJSP - 4000146-52.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000146-52.2025.8.26.0533/SPRÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/AADVOGADO(A): DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES (OAB MT009889B)RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/AADVOGADO(A): DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES (OAB MT009889B)SENTENÇAPosto isto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. -
20/08/2025 15:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:48
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 15:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 07:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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01/07/2025 13:12
Juntada de Petição - EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A / ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A (MT009889B - DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES)
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23/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 13:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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02/06/2025 11:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/06/2025 07:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 07:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 07:07
Determinada a citação
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01/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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