TJSP - 1006631-52.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006631-52.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Granja Diamantino Ltda - - Gustavo Januário Pereira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a INEXIGIBILIDADE do débito no valor de R$ 3.300,00, com vencimento em 20/08/2023, referente ao Contrato 0000000000000223, bem como a INEXISTÊNCIA da relação jurídica entre as partes, tornando definitiva a tutela anteriormente concedida, com o cancelamento do respectivo apontamento (data de inclusão 12/02/2024); b) CONDENAR a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com acréscimo de correção monetária a partir desta sentença, em conformidade com a Súmula n° 362, do C.
STJ, e juros de mora a partir da negativação, de acordo com a Súmula nº 54, do mesmo Tribunal.
A partir do início da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30.08.2024), a correção monetária será pelo IPCA-IBGE, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros de mora mensais serão calculados na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, pela SELIC com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA-IBGE), mas nunca inferiores a zero.
Em razão da sucumbência e do princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro, com fundamento no art. 85, § 2º, CPC/2015, em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido.
Alerte-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
E será considerado ato protelatório a interposição de embargos pre-questionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação.
Ciência à Defensoria Pública.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. - ADV: MATHEUS JANUARIO PEREIRA (OAB 273644/SP), JOYCE CUPERTINO NOMURA (OAB 428581/SP), MATHEUS JANUARIO PEREIRA (OAB 273644/SP), JOYCE CUPERTINO NOMURA (OAB 428581/SP) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:37
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2025 03:05
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 16:35
Mudança de Magistrado
-
09/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 06:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 08:12
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:51
Protocolo Juntado
-
30/07/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:51
Protocolo Juntado
-
04/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 21:20
Declarada incompetência
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19/02/2024 20:57
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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