TJSP - 0000877-10.2023.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:09
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:39
Expedição de Carta.
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01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000877-10.2023.8.26.0009 (processo principal 0004196-54.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espaço Ortondontia e Odontologia Ltda -
Vistos.
Fls. 87: Indefiro, ante os termos do último parágrafo da decisão de fls. 82 e tendo em vista que tais pesquisas já foram realizadas.
E tendo sido esgotadas todas as tentativas de satisfação do crédito do exequente por meio da localização de bens e ativos financeiros em nome do executado, o prosseguimento do feito tornou-se incompatível com o rito da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95).
Neste sentido, o Enunciado 75 do Fonaje: "A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES). " Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, por aplicação analógica.
Caso haja manifesto interesse da parte, fica deferida a expedição de certidão de crédito, que deverá ser por ela encaminhada para os fins pretendidos.
Levantem-se as eventuais penhoras e medidas de constrição.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ROGERIO ARO (OAB 117177/SP), GABRIEL ARO (OAB 468882/SP) -
29/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2025 06:58
Suspensão do Prazo
-
13/06/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 11:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/02/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 21:55
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 23:49
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2023 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 11:49
Expedição de Carta.
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25/10/2023 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 19:53
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 08:44
Conclusos para despacho
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03/06/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 17:21
Conclusos para decisão
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13/02/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2023 14:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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