TJSP - 1009001-18.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009001-18.2025.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisca Alvarina Arantes -
Vistos.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 02/2007, de 26/06/2007, deverá o(a) autor(a) providenciar: Cópias dos documentos pessoais do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s): certidão de casamento, CPF e RG, e indicação do(s) endereço(s) completo(s); levantamento planimétrico, no qual deverá constar, além do perímetro do imóvel, o quadro contendo o croqui de localização, acompanhado do respectivo memorial descritivo, elaborados por profissional credenciado, e do comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA; cópia do talão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), tratando-se de imóvel urbano, ou do ITR (Imposto Territorial Rural) e do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), se rural, do último exercício lançado, ou, na falta deste, de qualquer dos exercícios anteriores; indicação dos números das matrículas dos imóveis confrontantes; certidão de distribuição de ações em nome(s) do(s) titular(es) do domínio indicado(s) na inicial, incluindo inventários e arrolamentos, e bem assim certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas que constarem; em se tratando de usucapião especial, juntar declaração de próprio punho e sob as penas da lei, enunciada por cada autor separadamente, informando quanto a ser proprietário de qualquer outro imóvel urbano ou rural, quanto à finalidade de utilização do imóvel usucapiendo e quanto à anterior propositura de ação de usucapião; requerer, expressamente, as citações e cientificações pertinentes, indicando de modo completo o(s) nome(s) do(s) titular(es) do domínio, dos confrontantes tabulares e dos confrontantes de fato, com qualificação completa e precisa indicação de endereço, incluindo CEP, de modo que se possibilite adequada e eficaz citação; Int. - ADV: RODRIGO ACCESSOR DA SILVA COSTA (OAB 293173/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:52
Conclusos para despacho
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30/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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