TJSP - 0006323-51.2024.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006323-51.2024.8.26.0011 (processo principal 1005063-19.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Rendimento S/A -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 42.306,79).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 17:39
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 20:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/04/2025 13:20
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/04/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:41
Arquivado Provisoriamente
-
03/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:37
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 09:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/10/2024 09:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/10/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:49
Arquivado Provisoriamente
-
17/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 17:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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