TJSP - 0006477-48.2010.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006477-48.2010.8.26.0306 (306.01.2010.006477) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ordalícia Santana Rossi - Banco Itaú Sa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes intimadas da decisão que segue: No Recurso Extraordinário nº 631.363/SP, processo paradigma do Tema nº284 - Expurgos - Inflacionários - Bloqueados - Collor I, em 1º de julho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos já transitados em julgado." Já no Recurso Extraordinário nº 632.212/SP, processo paradigma do Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor II, em 17 de junho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueadas pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade de Planos Econômicos de processos já transitados em julgado." Foi determinada a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais de Justiça para que orientem os magistrados sob sua jurisdição a, nas ações relativas ao recebimento de expurgos inflacionários do Plano Collor II, intimar os autores acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal e fornecer a devidas orientações para adesão ao acordo coletivo, e, caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pela ADPF 165, o juiz ou Tribunal de origem deverá julgar a ação aplicando o entendimento firmado pelo STF.
Assim, diante de tal determinação, fica a parte requerente intimada para, querendo, aderir ao acordo coletivo, no prazo de 24 meses da publicação das decisões acima mencionadas.
No caso de adesão ao acordo coletivo, deverá a parte requerente Comunicar nestes autos.
Fica levantada a suspensão do processo, devendo a serventia inserir o código SAJ 14975. - ADV: MÁVIA NÍDIA ZANUSSO (OAB 200368/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 10:40
Classe retificada de 25121 para 436
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27/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
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20/08/2025 02:29
Suspensão do Prazo
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16/07/2025 15:27
Autos no Prazo
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15/05/2025 02:28
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 05:03
Suspensão do Prazo
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22/03/2025 00:00
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 03:44
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 03:12
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 05:15
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 22:13
Suspensão do Prazo
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20/08/2024 18:46
Autos no Prazo
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20/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:20
Juntada de Mandado
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21/06/2024 03:43
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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07/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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12/12/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:45
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 16:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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13/05/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 13:37
Conclusos para despacho
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18/03/2022 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2021 18:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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26/08/2021 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2021 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:57
Conclusos para despacho
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13/08/2021 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2021 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2021 16:14
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2021 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2021 15:23
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 15:22
Expedição de Carta.
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26/01/2021 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2021 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2021 15:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/01/2021 16:49
Conclusos para despacho
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17/12/2020 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2019 16:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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06/08/2019 13:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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24/04/2017 13:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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08/09/2015 15:42
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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25/08/2014 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2014 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2014 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2014 15:53
Conclusos para despacho
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14/08/2014 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2014 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2014 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2014 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2014 16:03
Conclusos para despacho
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17/07/2014 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
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16/02/2012 12:00
Despacho Proferido
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15/02/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/01/2011 00:00
Despacho Proferido
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27/12/2010 12:29
Recebimento de Carga
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20/12/2010 11:03
Carga à Vara Interna
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17/12/2010 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2010
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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