TJSP - 1000020-62.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000020-62.2025.8.26.0142 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Colina - Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - Apelada: Maria Angela Gonçalves -
Vistos. 1.
Recurso tirado da r. sentença de fls. 221/229, que julga procedentes os pedidos formulados, declarando a inexigibilidade do débito, condenando à restituição em dobro de valores e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00; 2.
Apelo da ré às fls. 232/241, pretendendo a reforma da r. sentença para reconhecimento da regularidade da contratação e impugnando os danos morais; 3.
Recebido o feito no Núcleo 4.0, fora determinada a devolução dos autos (fls. 265/266), dada a afetação da matéria; 4.
Foiadmitido, em 29/05/2025, por acórdão publicado em 11/06/2025,incidente deresolução de demandarepetitiva (IRDR)no processo nº2116802-76.2025.8.26.0000, por julgamento da Turma Especial da Seção de Direito Privado 1 sob arelatoria do Desembargador Álvaro Passos, com a seguinte descrição:Se, à configuração dodanomoralnas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se aregra dodano'inreipsa' ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Destaca-se, ainda,a seguinte determinação nos votos do D.Relator quanto àsuspensão de processos: Considerando os últimos fatos noticiados na mídia e a extensa quantidade de ações, determina-se a suspensão dos processos em curso sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil; 5.
Cumpra-se a suspensão determinada até o julgamento definitivo do IRDR em comento; 6.
Oportunamente, tornem para julgamento inclusive para apreciação da admissibilidade dos recursos interpostos (m).
Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Guilherme Piva Sarjorato (OAB: 407952/SP) - Monique Meloni (OAB: 422616/SP) - 4º andar -
22/05/2025 11:05
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/05/2025 11:04
Certidão de Cartório Expedida
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29/04/2025 21:50
Contrarrazões Juntada
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16/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
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15/04/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 18:06
Apelação/Razões Juntada
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28/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:48
Remetido ao DJE
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28/02/2025 10:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/02/2025 11:34
Conclusos para Sentença
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26/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
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26/02/2025 08:02
Réplica Juntada
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11/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:59
Remetido ao DJE
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11/02/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 16:20
Contestação Juntada
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31/01/2025 03:55
AR Positivo Juntado
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29/01/2025 09:18
Certidão de Cartório Expedida
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28/01/2025 22:43
Petição Juntada
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23/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 06:01
Certidão Juntada
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22/01/2025 00:24
Remetido ao DJE
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21/01/2025 15:56
Carta Expedida
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21/01/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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21/01/2025 11:41
Mandado Juntado
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14/01/2025 14:39
Mandado Expedido
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13/01/2025 15:05
Decisão Sigilosa CG Proferida
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13/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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