TJSP - 4002994-49.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 11:44
Expedição de Mandado - Prioridade - BRUCEMAN
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002994-49.2025.8.26.0068/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SP122626) DESPACHO/DECISÃO Visto.
Comprovada a mora, defiro a liminar ordenando a busca e apreensão do veículo abaixo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. MARCA:HYUNDAI MODELO:HB20 UNIQUE 1.0 FLEX CHASSI:9BHBG51CAKP016935 PLACA:QQH1F80 RENAVAM: 001184322462 COR: PRATA ANO: 2019 Cite-se para pagar a integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade dos fatos alegados na petição inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Defiro o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, desde que recolhida a taxa.
Desde logo autorizo a requisição de força policial, guarda municipal, agente de segurança do município, bem como o arrombamento, quando tais medidas, a critério do Oficial de Justiça, se fizerem necessárias, servindo a cópia desta decisão como ofício à autoridade policial.
Não sendo localizado o réu, defiro pesquisas de endereços após o recolhimento das taxas conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Caso seja necessária a citação por hora certa, será válida a realização na pessoa de qualquer funcionário da administração ou portaria dos condomínios.
Restando infrutíferas as pesquisas de endereços, informe o autor se pretende a conversão da busca e apreensão em execução de titulo extrajudicial, caso em que, defiro o arresto de bens após o recolhimento das taxas conforme Provimento supra. -
02/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:00
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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02/09/2025 12:00
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 09:45
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48900, Subguia 48335 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 669,54
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002994-49.2025.8.26.0068 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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27/08/2025 10:49
Link para pagamento - Guia: 48900, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48335&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 10:49
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 48900 - R$ 669,54
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27/08/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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