TJSP - 1015489-35.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015489-35.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Ailton Bernardo de Souza -
Vistos.
Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, §2º), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º).
Portanto, apresente a parte autora em 15 (quinze) dias todos os documentos: 1) comprovantes de rendimentos/benefício atualizados, dos 3 últimos meses; 2) As três últimas declarações de renda e bens entregues à Receita Federal, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito de que disponha, e, 3)Extratos bancários dos três últimos meses de TODAS as contas e relacionamentos em aberto, ainda, constantes do relatório Registrato (obtido por conexão do banco com o Banco Central), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas processuais e despesas de citação.
Int. - ADV: JULIANA CRISTINA GALZO (OAB 524585/SP) -
21/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:23
Mudança de Magistrado
-
21/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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