TJSP - 4005370-94.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4005370-94.2025.8.26.0007/SP REQUERENTE: MOISES LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUANN WILKE SILVA VASCONCELOS (OAB SP435809) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Nos termos dos arts. 319, inc.
VII, e 320 do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a emenda da inicial para constar o interesse ou não pela audiência de conciliação ou mediação, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2) Esclareça o autor o pedido de indenização por lucros cessantes, tendo em vista que o pedido foi formulado de forma cumulativa com o pedido de resolução contratual e que a previsão de indenização por lucros cessantes no contrato de compra e venda é prevista em caso de atraso na entrega do imóvel e opção do comprador em manter o contrato, conforme cláusula 08.02 - b do evento 1 - DOC 14. 3) Comprove o envio de notificação extrajudicial à ré, com aviso de recebimento, conforme previsão da cláusula 08.02 - a do evento 1 - DOC 14. 4) Emende a inicial para especificar a quantidade de parcelas adimplidas, bem como os respectivos valores, e datas de pagamento, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios. 5) Deverá a parte autora proceder à adequação do valor da causa aos termos do artigo 292, incisos II, V e VI do Código de Processo Civil, tendo em vista que não há quantificação do valor pretendido a título de danos morais, considerando que o valor da causa deve refletir a somatória do valor atualizado dos pagamentos realizados, objeto do pedido de restituição com o valor pretendido a título de indenização por danos morais. 6) Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, providencie o autor a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém; e) certidão do detran a indicar a existência ou inexistência de veículos em seu nome (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo); f) completo registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) com extrato de 30 dias de todas as aplicações e contas que surgirem (relatórios scr e ccs), devendo ser anexado o resultado mesmo que negativo; g) declaração de não ser sócio nem manter empresa individual ou registro na JUCESP (https://www.jucesponline.sp.gov.br/Default.aspx), com print de tela destinado a comprovação, tanto do nome como do CPF.
Em caso de ocorrência, deverá apresentar uma a uma as empresas, mesmo que inativas.
As mesmas informações e documentos relativas a cônjuge, companheira e responsável pela mantença do autor devem ser apresentadas.
Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da benesse. ficando desde já indeferida a gratuidade processual em caso de omissão da parte. Nesta hipótese e no mesmo prazo deverá ocorrer o recolhimento das custas e despesas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo para emenda de 15 dias, sob pena de indeferimento. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: PETIÇÃO – EMENDA A INICIAL) Int. -
04/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 08:44
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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04/09/2025 08:44
Decisão interlocutória
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13/08/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOISES LIMA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2025 20:23
Conclusos para decisão
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12/08/2025 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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