TJSP - 1500084-24.2025.8.26.0624
1ª instância - 02 Criminal de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 07:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500084-24.2025.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - HENRIQUE APARECIDO LEONOR - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu CLEITINILTON PEREIRA DEOLIVEIRA, já qualificado, pela prática do crime tipificado no artigo 157, § 2º, II, c/c art. 70, ambos do Código Penal, ao cumprimento de pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, fixados no mínimo legal; bem como para CONDENAR o réu HENRIQUE APARECIDO LEONOR, já qualificado, pela prática do crime tipificado artigo 157, § 2º, II, c/c art. art. 70, ambos do Código Penal, ao cumprimento de pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, fixados no mínimo legal.
Deixo de fixar a indenização mínima (art. 387, IV, do CPP), haja vista que não houve suficiente instrução processual quanto ao tema, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade.
Intimem-se as vítimas sobre o teor desta sentença (art. 201, §2º, do Código de Processo Penal).
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP).
Eventual pedido de justiça gratuita deverá ser requerido ao Juízo de Execução Penal, de modo que a condição financeira do réu será analisada no âmbito da execução criminal, e não no atual momento processual.
Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao TRE para fins do disposto no art. 15, III, da CF/88; b) oficie-se ao órgão responsável pelo cadastro de antecedentes criminais; e c) expeça-se a guia de execução penal definitiva.
Arbitro os honorários dos defensores dativos pelos atos praticados, nos termos do convênio vigente, expedindo-se certidão com urgência, quando do trânsito em julgado.
Oportunamente, não havendo outras diligências ou requerimentos, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ALEXANDRE BRUSCO SOARES JÚNIOR (OAB 499166/SP) -
02/09/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:18
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
01/09/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2025 08:01
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:47
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:46
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 08:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
08/08/2025 19:09
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 07:39
Juntada de Ofício
-
08/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 14:41
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 14:08
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:41
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 09:33
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:23
Recebida a denúncia
-
11/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:50
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 14:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/06/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 20:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/06/2025 16:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2025 16:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/05/2025 18:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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