TJSP - 4022091-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4022091-36.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARTHA NGOZI UGWOKAEGBEADVOGADO(A): ANASTACIA ELICEIA BENTO DA SILVA (OAB SP291946) DESPACHO/DECISÃO Deixo de designar audiência de conciliação. Defiro e anoto a gratuidade.
Não se trata propriamente de tutela antecipada com resultado material, mas sim puramente processual.
E a medida visa permitir a instrução, por isso possível seu deferimento.
Assim, imponho ao réu a obrigação de juntar com a resposta todas as imagens das câmeras de segurança internas do estabelecimento (Rua Voluntários da Pátria, nº 1723- Santana- CEP: 01101-000) no dia 15/07/2025, no período compreendido entre 20h30 e 22h00, especialmente aquelas que mostrem a entrada, saída, corredor de cosméticos, onde a Requerente foi abordada.
A não apresentação será reputada como eliminada a gravação, com apuração do ônus em desfavor do réu.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. -
04/09/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARTHA NGOZI UGWOKAEGBE. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 08:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 08:43
Concedida em parte a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 7
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04/09/2025 08:43
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 7
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04/09/2025 08:43
Determinada a citação
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04/09/2025 08:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - EXCLUÍDA
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04/09/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 00:00
Conclusos para decisão
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04/09/2025 00:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARTHA NGOZI UGWOKAEGBE. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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