TJSP - 4000122-23.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000122-23.2025.8.26.0016/SPAUTOR: JOAO VITAL ARTHUR MARADONA OLIVEIRA DIASADVOGADO(A): BRUNO OTÁVIO COSTA ARAÚJO (OAB SP249352)RÉU: MARINA VELLOSO ROOS CARDOSO DE ALMEIDAADVOGADO(A): RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB SP334275)RÉU: GRPQA LTDAADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Tendo em vista o pleito de admissão ou inadmissão do pedido contraposto, para melhor elucidação dos pontos em audiência, passo à análise.
Respeitados os argumentos da parte Requerida, com razão a parte autora, entendo inadmissível o pedido contraposto, nos termos do art. 31 da lei 9099/95: Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Assim, embora os pedidos iniciais tenham como pano de fundo despesas extraordinárias de taxas condominiais e o pedido da parte requerida, relacione-se a danos no imóvel do mesmo contrato de aluguel, inadmissível o pedido contraposto, pois extrapola os fatos do pedido inicial, quais sejam supostas despesas extraordinárias não devidas. Há, em verdade, causa de pedir e fatos autônomos. Destaco, ainda, que a parte requerida Marina requereu perícia para apurar os prejuízos supostamente suportados, sendo mesmo o caso de a ação ser ajuizada em autos próprios, até para se evitar desnecessária complexidade da causa inicial trazida em juízo.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO ? AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS LOCATÍCIAS ACESSÓRIAS EM ATRASO C.C.
PERDAS E DANOS ? Pedido de ressarcimento dos valores gastos para reparos no imóvel locado ? danos ao fim da locação comprovados.
Elementos trazidos suficientes para comprovar o mau estado do imóvel e o mau uso e conservação pelos inquilinos.
Dever de indenizar.
RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO.
PEDIDO CONTRAPOSTO ? NÃO CONHECIMENTO ? RELAÇÃO JURÍDICA DIVERSA ? Ação principal se refere aos danos causados pelo uso do imóvel durante a locação e que não foram reparados por ocasião da restituição do bem.
Por sua vez, o pedido contraposto baseia-se no valor da multa rescisória, em virtude da denúncia antecipada da locação.
RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO.
SENTENÇA MANTIDA ? RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001380-80.2021.8.26.0236; Relator (a): Renato Augusto Pereira Maia; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data de Registro: 30/11/2021). Isso posto, JULGO EXTINTO o pedido contraposto, por analogia ao artigo 485, I, do Código de Processo Civil. 2 - Aguarde-se a audiência designada. 3 - Esclareço, desde já, que as preliminares apresentadas serão analisadas em sentença, após a realização da instrução.
Intime-se. -
04/09/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 08:15
Decisão interlocutória
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03/09/2025 18:05
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:30
Juntada de Petição
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20/08/2025 19:56
Juntada de Petição
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19/08/2025 13:13
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 33 - Gabinete Dra. Tatiana Federighi - 30/09/2025 15:30
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14/08/2025 16:35
Decisão interlocutória
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14/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
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08/08/2025 19:11
Juntada de Petição
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06/08/2025 16:07
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:33
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala 02 - audiência de conciliação - 5º andar - 04/08/2025 15:00. Refer. Evento 2
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03/08/2025 10:33
Juntada de Petição - MARINA VELLOSO ROOS CARDOSO DE ALMEIDA (SP334275 - RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA)
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03/08/2025 10:30
Juntada de Petição
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01/08/2025 17:52
Juntada de Petição - GRPQA LTDA (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 14:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/04/2025 12:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/04/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:08
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 02 - audiência de conciliação - 5º andar - 04/08/2025 15:00
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08/04/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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