TJSP - 1001517-69.2024.8.26.0620
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquarituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001517-69.2024.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marco Antonio de Mello Villa - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I e III a, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) Declarar a inexigibilidadedas cobranças indevidas e condenar a ré a restituir os valores de R$ 9,05 (nove reais e cinco centavos) e R$ 9,46 (nove reais e quarenta e seis centavos), em dobro, mais o valor de R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos), totalizando R$ 42,12 (quarenta e dois reais e dois centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e de juros moratórios legais (art. 406 do Código Civil) da data do evento danoso (desembolso); b) Condenar a ré ao pagamento de indenização pordanosmoraisno importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da presente data e acrescida de juros moratórios legais (art. 406 do Código Civil) a partir da citação.
O valor de R$ 9,99, depositado judicialmente pela requerida (fls. 103/105), deverá ser revertido em favor da parte autora mediante mandado de levantamento eletrônico.
Semcondenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.); d) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo; a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e dos honorários do conciliador, a serem recolhidos mediante guia de depósito judicial.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. - ADV: THIAGO BORTOTTI VILLA (OAB 423348/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) -
20/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 21:15
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 23:10
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:58
Remetido ao DJE para Republicação
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28/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Réplica
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15/01/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
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08/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:45
Expedição de Carta.
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04/12/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
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16/10/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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