TJSP - 1000775-78.2025.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000775-78.2025.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lorena Passere Micheletti - Clube de Campo de Itápolis - 1.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte requerida a pagar ao(à) autor(a): a) a título de dano material a importância de R$ 3.848,00 (três mil, oitocentos e quarenta e oito reais), atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir dos desembolsos, e acrescida de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação; e b) a título de dano moral, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data da prolação da sentença, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. 2.
Registro que, a partir de 30/08/2024 (início da produção dos efeitos daLei14.905/2024, art. 5º, II), o débito será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic - art. 406, § 1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com redação dada pelaLeinº14.905/24. 3.
Sem sucumbência, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O recurso cabível está previsto no artigo 41 da Lei nº 9.099/95.
O preparo compreende todas as custas não exigidas até o momento (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95; artigo 4º, incisos I e II da Lei Estadual n.º 11.608/2003; Comunicado CGJ n.º 1530/2021, itens 7 e 12): a) 1% do valor da causa atualizado ou cinco Ufesp's (o que for maior); b) 4% do valor da condenação ou cinco Ufesp's (o que for maior) e c) despesas processuais relativas aos serviços forenses praticados (citação e demais atos). 4.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, sem inclusão no convênio.
Anote-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: KEILA MARIANE NOVELLI MARCONI (OAB 422000/SP), EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), ALETHEA LUZIA SLOMPO PEREIRA PACOLA (OAB 155401/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 04:52
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 01:49
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 07:18
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:59
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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