TJSP - 4013436-78.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013436-78.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BRUNO VASSAO PALAZZOADVOGADO(A): ADEMAR MANUEL SARAIVA AREOSA MINNEMANN (OAB SP310583) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Vistos. 1) A fim de verificar a competência territorial, junte a parte autora comprovante de residência atualizado e de sua titularidade relativo a conta de consumo oficial (emitida por concessionárias ou permissionárias de serviço público de água, energia elétrica, gás, telefonia etc.), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Havendo cumprimento do item anterior, em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a parte requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 03 de setembro de 2025 -
04/09/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 08:28
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050368-96.2024.8.26.0602
Luan Sergio Mendes Augustinho Pinto
Localiza Rent a Car S/A.
Advogado: Taynara Maria Midori Kawamura Kupper
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 11:49
Processo nº 0000716-39.2025.8.26.0620
Silvio Luiz Diniz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Helder Luiz de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 17:21
Processo nº 2036372-40.2025.8.26.0000
Jalico Empreendimentos LTDA.
Emerson Antonio Cabral
Advogado: Rogerio Antonio Cardamone Martins Caloi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 14:58
Processo nº 1502456-53.2023.8.26.0514
Municipio de Itupeva
Abt-Log Transportes Eireli EPP
Advogado: Laura Caroline de Lima Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 19:42
Processo nº 0001776-11.2024.8.26.0320
Carlos Alberto Leite Pereira
Comercial Delta Ponto Certo LTDA
Advogado: Carlos Alberto Leite Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2010 16:42