TJSP - 1000675-55.2025.8.26.0620
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquarituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000675-55.2025.8.26.0620 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fiantec Financial Group Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade ativa da parte exequente.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas.
Para o caso de eventuais recursos, seguem as observações sobre o valor do preparo: (I) Para o caso depedidodegratuidade (ressalvado pedido já apreciado), deverá o interessado, no ato deinterposição do recurso ou contrarrazões, exibir as duas últimas declarações completas deimpostoderenda.
Em caso dedispensa na declaração por isenção, junte a parte comprovantes de rendimentos, salário ou benefício, dedois meses anteriores ao requerimento, ciente da repercussão jurídica em caso desonegação deinformações ao fisco; (II) Não sendo o caso degratuidade, o valor do preparo, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003 e nº 15.855/2015, poderá ser encontrado por meio demeros cálculos aritméticos, devendo ser calculado da seguinte forma: 1) na hipótese decondenação seráde1% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de5 UFESPs + 4% do valor da condenação, respeitado o valor mínimo de5 UFESPs; 2) na hipótese decondenação ilíquida ou sendo inestimável o proveito econômico, ou ainda em caso de improcedência, será de1% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de5 UFESPs + 4% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de5 UFESPs.
P.
I.
C. - ADV: MATEUS FELICIO VIEIRA (OAB 128354/PR), ISABELLA ALVES PONCI DE CAMPOS (OAB 97007/PR) -
20/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:24
Extinto o Processo por Incompetência em Razão da Pessoa
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11/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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