TJSP - 1003213-23.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003213-23.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Daniele Francine dos Santos - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a indenizar a parte autora, a título de danos morais no importe de R$ 3.500,00, atualizada monetariamente e com juros legais a contar desta data (Súmula 362, STJ).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, ou 2% sobre o valor atualizado da causa caso se trate de ação de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) ao valor corrigido das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Outrossim, fica a parte recorrente advertida de que havendo alteração na legislação quanto ao valor do preparo, deverão ser observados os critérios legais para o recolhimento, sob pena de deserção.
Aos advogados interessados, está disponível, no site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Por fim, considerando que no rito específico da Lei 9.099/95 cabe ao 1º grau o Juízo de admissibilidade recursal (Comunicado CG 420/2019; Enunciado 166, FONAJE), eventual pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária feito no Recurso Inominado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos).
Caso o pedido de concessão de gratuidade já tenha sido apresentado e indeferido anteriormente, o requerimento do benefício em Recurso Inominado deverá estar acompanhado de novos documentos que comprovem a alteração da situação econômica da parte recorrente, sob pena de indeferimento.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos em definitivo, devendo ser observado, quanto aos lançamentos nos sistema, os Comunicados CG 1789/2017 e CG 259/2023.
Int. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 516085/SP), THAINÁ DA SILVA GUIMARÃES (OAB 476482/SP) -
29/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/08/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:37
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 22:08
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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01/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 11:46
Ato ordinatório
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11/04/2025 11:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 11:35:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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31/03/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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