TJSP - 0000531-97.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000531-97.2025.8.26.0394 (processo principal 1000451-87.2023.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. - - J.
Bueno e Mandaliti Sociedade de Advogados -
Vistos.
Considerando que a Lei nº 15.109, de 2025, alterou o artigo 82 do Código de Processo Civil (CPC) para incluir o § 3º, dispensando o adiantamento das custas processuais nos cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o presente processo deverá prosseguir sem a necessidade de tal adiantamento.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
03/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 06:03
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032380-76.2021.8.26.0114
Thelma Christina Vianna Leal
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Thales Andrade Ribeiro Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2021 16:33
Processo nº 1501064-49.2021.8.26.0514
Municipio de Itupeva
Manoel Messias G. do Prado
Advogado: Douglas Tadeu Coronado Bogaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2021 14:19
Processo nº 1004561-70.2025.8.26.0003
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Matheus de Souza Pimentel
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 13:01
Processo nº 4000045-80.2025.8.26.0382
Alessandro Aparecido Pontel
Ensino Certo - Centro Educacional LTDA
Advogado: Luana Camila de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 10:57
Processo nº 1015234-25.2025.8.26.0003
Nova Era Plasticos e Embalagens LTDA
Banco Santander
Advogado: Fabio Luis Goncalves Alegre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 09:01