TJSP - 1501064-49.2021.8.26.0514
1ª instância - Sef da Comarca de Itupeva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501064-49.2021.8.26.0514 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada para determinar a exclusão da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU do polo passivo, devendo a ação de execução prosseguir em face do compromissário - Manoel Messias G. do Prado.
Condeno a excepta ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da excipiente, que fixo de em 10%(dez por cento) do valor corrigido da causa desde o ajuizamento.
Certificado o decurso de prazo recursal, deverá a parte interessada, caso queira, requerer na forma adequada, como incidente de cumprimento de sentença na classe 12078-honorários de sucumbência. 2 - Ante a inércia do compromissário/co-executado, DEFIRO o levantamento do valor penhorado a favor da exequente, em liquidação da conta judicial vinculada a estes autos.
Formulário único para emissão de mandado de levantamento eletrônico apresentado à pág. 179.
Expeça o necessário, em liquidação da conta judicial vinculada a estes autos.
Após o levantamento, no prazo de trinta dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, anexando a planilha de cálculos da dívida atualizada demonstrando o abatimento da quantia ora levantada, também devidamente atualizada.
No silêncio, determino a suspensão com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80, procedendo as anotações de estilo.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP) -
29/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:17
Acolhida a exceção de pré-executividade
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25/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 04:52
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:26
Ato ordinatório
-
01/02/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:29
Ato ordinatório
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14/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:06
Ato ordinatório
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30/08/2024 17:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/08/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:03
Ato ordinatório
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26/08/2024 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2024 00:43
Suspensão do Prazo
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26/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:06
Processo Suspenso por 6 meses
-
13/03/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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29/11/2023 11:50
Conclusos para decisão
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19/08/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 09:18
Expedição de Carta.
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31/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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27/07/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 16:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/04/2023 12:23
Bloqueio/penhora on line
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03/04/2023 16:33
Conclusos para decisão
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24/01/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 07:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 08:24
Ato ordinatório
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03/03/2022 21:19
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 21:18
Processo Suspenso por 6 meses
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02/03/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2021 05:55
Suspensão do Prazo
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25/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2021 10:33
Expedição de Carta.
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08/11/2021 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2021 08:35
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 20:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 20:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/10/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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