TJSP - 1006632-61.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006632-61.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cooperativa Habitacional de Casas Populares Primeira Casa -
Vistos.
Diante das certidões de óbito juntadas aos autos, que noticiam o falecimento dos requeridos FRANCISCA RODRIGUES MORAIS e JOÃO FERREIRA DAS NEVES, cumpre observar que, no caso de morte de qualquer das partes, há a sucessão processual por seu espólio ou pelos seus sucessores, nos termos do artigo 110 c/c artigos 313, I, e 689 e seguintes do CPC/2015.
Assim, determino a suspensão do processo (art. 313, inciso I, c/c §1º, do CPC/2015), a fim de se perscrutar a veracidade das informações obtidas.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias: 1) Providencie a juntada de certidões para fins judiciais dos Distribuidores Cíveis e de Família das Comarcas de Guarulhos e da Capital, informando a existência ou não de inventário, arrolamento ou cumprimento de testamento em nome dos de cujus; 2) Requeira e apresente certidões para fins judiciais dos cartórios distribuidores cíveis das comarcas dos locais de falecimento dos de cujos, a fim de comprovar a inexistência de inventário, arrolamento ou cumprimento de testamento em nome destes; 3) Apresente certidão junto ao Colégio Notarial do Brasil (CENSEC) acerca da eventual existência de inventário, arrolamento ou cumprimento de testamento lavrado extrajudicialmente em nome dos falecidos.
Sobrevindo a notícia da existência de herdeiros ou inventariante, caberá ao autor indicá-los, promovendo a habilitação dos mesmos para a sucessão processual, nos termos dos arts. 689 e seguintes do CPC/2015. 4) Caso negativas as diligências, poderá ser requestada a citação ficta dos espólios.
Intime-se. - ADV: LETICIA PEREIRA SILVA (OAB 508247/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:31
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 19:44
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 23:06
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 18:31
Expedição de Carta.
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17/02/2025 18:31
Expedição de Carta.
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17/02/2025 18:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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