TJSP - 1011447-23.2024.8.26.0229
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:25
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011447-23.2024.8.26.0229 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Hortolândia - Recorrente: Hamilton de Souza Verato - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA OUTRORA LOTADO NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS, BEM COMO NA PENITENCIÁRIA ADRIANO MARREY DE GUARULHOS E ATUALMENTE LOTADO NA PENITENCIÁRIA III DE HORTOLÂNDIA, UNIDADES INTEGRADAS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE POR FORÇA DO DECRETO ESTADUAL Nº 57.741/2012.
PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA GESS - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE.
ADMISSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.157/2011.
CARGO CONTEMPLADO NO ANEXO XI CITADO NO REFERIDO ARTIGO.
PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL E DO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DIREITO À GRATIFICAÇÃO TEM COMO TERMO FINAL A VIGÊNCIA DA LCE 1.416/24.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA GESS NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.
DESCABIMENTO.
GESS QUE POSSUI NATUREZA EVENTUAL (PRO LABORE FACIENDO), RAZÃO PELA QUAL A REFERIDA VERBA NÃO DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - André Augusto de Araújo (OAB: 506494/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 15:19
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 15:49
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
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01/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:52
Expedido Termo de Intimação
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21/08/2025 11:24
Distribuído por competência exclusiva
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20/08/2025 16:42
Processo Cadastrado
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20/08/2025 14:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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