TJSP - 1018126-71.2024.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:08
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018126-71.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício São Bruno - Noemia Barbosa da Silva - Vistos, 1.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade "teimosinha" pelo período de 30 dias, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Noemia Barbosa da Silva; Valor atualizado: R$ 8.725,40. 3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4.
Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo.
Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5.
Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal.
Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva.
Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro).
Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos.
Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), PHELIPE AURIEMA VILELA (OAB 199887/SP) -
29/08/2025 17:03
Expedição de Carta.
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29/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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29/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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25/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:33
Bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 14:40
Ato ordinatório
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15/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 04:17
Juntada de Certidão
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03/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 08:55
Expedição de Carta.
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03/10/2024 08:55
Recebida a Petição Inicial
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02/10/2024 18:34
Conclusos para despacho
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02/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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