TJSP - 0012030-45.2018.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012030-45.2018.8.26.0161 (processo principal 0011071-84.2012.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - José Luiz Cruz Malassise - Maisa Conceição Lopes Felix e outro - Dora Plat -
Vistos.
Fls.245/249 e 270/276.
A alegação de nulidade não prospera.
A citação por hora certa restou devidamente justificada pelo Sr.
Oficial de Justiça que, conforme certidão exarada às fls.126 dos autos da ação de conhecimento, cuja cópia foi juntada às fls.33/34 deste incidente, constatou, após inúmeras diligências em dias e horários distintos, que a citanda estava se ocultando maliciosamente para não ser citada.
Ainda que assim não fosse, na medida em que a executada reside em condomínio edilício, a simples entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência torna válida a citação, nos termos do art.248, § 4º, do CPC, sobretudo quando não houve recusa no recebimento ou notícias de que ela não residia mais no local.
Logo, considerando que a intimação levada a efeito nos autos deste incidente se deu no mesmo endereço em que ocorreu a citação na fase de conhecimento (fls.47), presume-se igualmente válida, ainda que recebida por terceiros.
O fato do curador especial não nunca ter procurado a executada ou mantido qualquer tipo contato com ela, tampouco leva à nulidade dos atos processuais, uma vez que a função principal do curador é a de zelar pela defesa do réu, garantindo o contraditório e a ampla defesa, mesmo que não tenha comunicação direta com ele, encargo este devidamente cumprido pelo curador nomeado na fase de conhecimento.
Ademais, muito embora o curador especial não tenha sido intimado no presente cumprimento de sentença, a executada o foi, conforme mandado de fls.47, de modo que poderia ter nomeado advogado para representá-la, contudo, não o fez, permanecendo mais uma vez inerte, o que afasta também sob este aspecto a arguição de nulidade.
No que tange à impenhorabilidade do imóvel da executada por se tratar de bem de família, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.127, firmou entendimento de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.
Portanto, uma vez que a executada figurou como fiadora em contrato de locação (fls. 14/19), renunciando voluntariamente à proteção legal conferida ao bem de família, a penhora deve ser integralmente mantida, por se tratar de exceção à regra da impenhorabilidade do artigo 3º da Lei nº 8.009/90.
Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para o leilão judicial.
Por fim, ante a documentação juntada às fls.256/262 e 279/318, presentes os requisitos legais, defiro à executada os benefícios da gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA ARAUJO ZERO (OAB 166055/SP), WAGNER DONEGATI (OAB 153851/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:32
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:18
Protocolo Juntado
-
27/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
06/11/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:10
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 19:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 11:59
Arquivado Provisoriamente
-
23/10/2020 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2020 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2020 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2020 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2020 11:56
Juntada de Ofício
-
24/08/2020 11:56
Juntada de Ofício
-
24/08/2020 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2020 14:03
Bloqueio/penhora on line
-
13/07/2020 13:10
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2020 08:16
Decisão
-
01/07/2020 14:16
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2020 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2020 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2020 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2020 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2020 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2020 11:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/06/2020 14:46
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2020 15:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 23:51
Suspensão do Prazo
-
06/02/2020 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/01/2020 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2019 12:34
Expedição de Carta.
-
15/08/2019 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2019 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2019 18:07
Decisão
-
01/08/2019 17:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2019 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 09:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2019 04:02
Suspensão do Prazo
-
18/02/2019 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2019 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2019 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2019 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2019 23:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2018 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2018 16:28
Expedição de Carta.
-
11/12/2018 16:27
Expedição de Carta.
-
30/11/2018 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2018 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2018 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2018 15:57
Decisão
-
14/11/2018 15:03
Conclusos para decisão
-
24/08/2018 11:15
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2012
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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