TJSP - 1054933-15.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054933-15.2024.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Eunice Lima Ramos dos Santos Ciscati - - Nubia Caroline Ramos Ciscati e outro -
Vistos.
Fls. 101/112: 1 - A justiça gratuita deve servir apenas aos verdadeiros necessitados.
De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade processual formulado pelas correqueridas, no prazo de 15 dias, apresentem a documentação pertinente à comprovação de insuficiência de recursos: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência e d) cópia de seus extratos bancários dos últimos 3 meses, para todas as instituições bancárias onde mantenha conta ativa (inclusive conta salário, portabilidade ou análogas); e) caso seja sócio e/ou proprietário de empresa, ou desempenhe atividade análoga (e.g. prestação de serviço, e-commerce), apresente a documentação pertinente.
Se casadas ou em relação estável, deverão apresentar os mesmos documentos em relação a seu cônjuge, de forma a se examinar a renda familiar para a concessão do benefício ou não. 2 - No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre os embargos monitórios opostos pelo requerido, nos termos do artigo 702, § 5º, do CPC.
Intime-se. - ADV: RENNER SILVA MULIA (OAB 471087/SP), ISADORA APARECIDA RAMOS CISCATI (OAB 526626/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), ISADORA APARECIDA RAMOS CISCATI (OAB 526626/SP) -
04/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 16:14
Conclusos para despacho
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01/09/2025 23:26
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
11/08/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:06
Decisão Determinação
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29/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 03:42
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 05:11
Juntada de Certidão
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26/11/2024 05:11
Juntada de Certidão
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26/11/2024 05:10
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:51
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 13:51
Expedição de Carta.
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25/11/2024 13:51
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 13:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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