TJSP - 1090186-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090186-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudineia Marcia de Jesus - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - À vista dessas considerações, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para condenar o réu (a) à obrigação de fazer consistente em devolver os valores ainda bloqueados, relativos à conta da autora, no importe de R$ 411,58 (quatrocentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), com correção monetária desde o bloqueio da conta e juros de mora a partir da mesma data (Súmula nº 43/STJ e art. 397, caput, do CC); (b) rejeitar os demais pedidos.
A autora venceu pedido valorado em R$ 411,58 e foi derrotada em pedido de R$ 10.000,00.
Assim, o réu sucumbiu em patamar mínimo (art. 86, parágrafo único, do CPC), de modo que a autora arcará com as custas e despesas processuais (art. 82, § 2º, do CPC) e honorários advocatícios de 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), ressalvada a gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do mesmo código).
P.
I.
C. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
03/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/09/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:19
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
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19/08/2025 22:34
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 07:25
Juntada de Certidão
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14/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:38
Expedição de Carta.
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11/07/2025 15:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
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30/06/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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